da Agência Brasil
Lei publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina
que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e
não mais a partir dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em
emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de
1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que
estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças
nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase
escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino
passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o
ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje,
atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil
terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de
frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de
horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em
consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional
especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e
municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em
cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação
básica pública.
CEPRO – Um Projeto de Cidadania, Educação e Cultura
em Rio das Ostras.
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Casimiro de Abreu , n° 292, 3º andar, sala 02 - Bairro Nova Esperança - centro
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