Entidade alerta para os riscos que envolvem a ineficiente gestão dos resíduos da área da saúde.
No espaço desta coluna temos destacado, com alguma frequência, a
importância do tratamento adequado aos nossos resíduos. Com a Lei
Nacional dos Resíduos Sólidos prestes a completar sua total
implementação, assim esperamos que ocorra em 2014, ainda somos
surpreendidos por situações bastante alarmantes.
Este é o mínimo que podemos dizer quando nos chegam informações como
as divulgadas pela ABRELPE – Associação Brasileira Associação Brasileira
de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – sobre a situação
dos resíduos gerados pelos serviços de saúde (os chamados RSS).
Segundo dados apurados pela entidade, cerca de 40% das 244 mil
toneladas de resíduos gerados pelo setor em 2012, tiveram destinação
inadequada.
Segundo a ABRELPE,do total coletado, 37,4% seguem para incineração;
21,7% são enviados a aterros sanitários; 13,3% vão parar em lixões;
16,6% são tratados em autoclaves (esterilização de materiais) e 5,2%, em
microondas; e 5,8% em valas sépticas. Se apenas imaginarmos o poder
contaminante desses resíduos (lixo hospitalar, remédios vencidos,
materiais de farmácias e drogarias, etc.) já seria motivo suficiente
para uma gestão extremamente cuidadosa. Mas se aí pensarmos que em torno
de 40% são descartados de maneira ineficiente, temos no horizonte, um
cenário simplesmente explosivo.
Aprimoramento das leis e maior fiscalização
São inúmeros os riscos existentes para o descarte irresponsável para
qualquer tipo de resíduo, potencialmente causadores de sérias
consequências à saúde pública e ao meio ambiente, mas no caso dos RSSs
os perigos são ainda mais evidentes.
Por essa razão as normas que regulam a gestão desses resíduos
determinam que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto
gerenciamento de todos os resíduos produzidos, desde o momento de sua
geração, tratamento quando se fizer necessário até a sua destinação
final. É o que está explicitado na RDC 306 (Resolução da Diretoria
Colegiada) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – em
vigor desde 2004.
Mas a ABRELPE aponta considera que a medida é incompleta. Para a
entidade, existe a necessidade de maior rigor no que se refere a
determinados materiais resultantes de procedimentos cirúrgicos, por
exemplo, como tecidos humanos e objetos perfurocortantes (lâminas,
agulhas, brocas, etc). Nesses casos, a regulamentação ainda permite o
descarte em aterro sanitário, apesar de seu óbvio poder contaminante.
Também é fundamental que os órgãos ambientais e de vigilância sanitária
sejam mais rigorosos quanto ao gerenciamento dos resíduos a que todos os
serviços de saúde precisam cumprir.
Esse é apenas mais um desafio, entre os inúmeros propostos pela
Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os muitos anos de descaso com a
gestão dos resíduos, historicamente chamado de lixo, e descartados das
maneiras mais absurdas, têm cobrado um preço muito alto, em forma de
tristes e desoladoras estórias de contaminação, doenças e até mesmo
mortes.
A boa notícia é que hoje existe a preocupação em se buscar caminhos
para interromper esse processo e começar finalmente a construir um
processo de logística reversa, quando for o caso e de cuidados especiais
nas situações como os apontados aqui referentes aos resíduos de
serviços de saúde.
O que não se pode mais é negligenciar os perigos, já plenamente
reconhecidos, a envolver todos os tipos de materiais. Sejam eles
oriundos da saúde, da indústria ou mesmo de origem doméstica, não temos
mais desculpas para agir de maneira irresponsável.
Reinaldo Canto é jornalista especializado em
Sustentabilidade e Consumo Consciente e pós-graduado em Inteligência
Empresarial e Gestão do Conhecimento. Passou pelas principais emissoras
de televisão e rádio do País. Foi diretor de comunicação do Greenpeace
Brasil, coordenador de comunicação do Instituto Akatu pelo Consumo
Consciente e colaborador do Instituto Ethos. Atualmente é colaborador e
parceiro da Envolverde, professor em Gestão Ambiental na FAPPES e
palestrante e consultor na área ambiental.
Fonte: Carta Capital.
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