Em comemoração ao Dia Mundial
do Meio Ambiente aproveitamos este espaço para realizarmos algumas
reflexões
De acordo com a Constituição
Federal(88) em seu art.225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e
preservá-la para a presente e futuras gerações”.
Nesse contexto, as iniciativas em
educação ambiental também cresceram. Em 1999, foi promulgada a Política
Nacional de Educação Ambiental – PNEA – Lei nº9.795/99, que
determina direitos e deveres para toda a sociedade em relação à educação
ambiental, seja dentro ou fora da escola. Trouxe a questão ambiental para o
“espaço da educação”, que compreende os sistemas de ensino, os programas e as
políticas de educação.
Caminhando nesta mesma linha, o
Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do
Ambiente (SEA), na pessoa do Senhor Secretário, Carlos Minc, com a sua
Superintendência de Educação Ambiental(SEAM) atuando em parcerias com as
secretariais de Educação e de Ciências e Tecnologia, empenharam -se em fazer
cumprir a lei nº3.325/99, que institui a Política Estadual de Educação
Ambiental. Esta lei introduz a educação ambiental em todos os graus e
modalidades do ensino de forma transversal, efetivando-se através do Programa
Agenda 21 Escolar.
O objetivo é formar
elos de cidadania nas escolas públicas estaduais, estimulando a participação, a
formação sobre a temática ambiental nas escolas.
Apesar destes avanços na
legislação, o sistema educacional ainda não tem conseguido com que seus alunos
adquiram essa competência. Os currículos de todos os graus e modalidades de
ensino não garantem a aquisição dos conhecimentos necessários à
compreensão da problemática ambiental.
E
perguntamos: Quais são os caminhos utilizados pelas escolas em educação
ambiental? A escola tem proporcionado condições para a produção e aquisição de
conhecimentos e habilidades e para o desenvolvimento de atitudes visando à
participação individual e coletiva de sua comunidade?
Mediante a essas reflexões, é
necessário que o processo educativo deva pautar-se por uma postura
dialógica, problematizadora, comprometida com transformações estruturais da
sociedade e de cunho emancipatório.
Em outras palavras, trata-se de
escolher a diretriz que deve referenciar o seu projeto político pedagógico,
o compromisso e a competência do educador deverão ser requisitos indispensáveis
para se passar do discurso à ação.
Neste sentido, o CEPRO – Centro
Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras- está realizando juntos a nossa
cidade, esta reflexão e produzindo ações efetivas para a construção de
novas ecopedagogias.
Esta
mediação é que poderá definir e redefinir, continuamente, o modo como os atores
sociais, por meio de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente.
Guilhermina
Rocha ( Historiadora/Especialista em Educação)
Presidente
do CEPRO
CEPRO – Um
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda Casimiro de Abreu, 292, Bairro Nova
Esperança - centro
Rio das Ostras
Tel.: (22)
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