Podem participar propostas de órgãos e entidades da Administração
Municipal Direta e Indireta para o desenvolvimento de ações de reúso de
água em municípios com até 50 mil habitantes.
Até 30 de
novembro o edital “Seleção de Projetos para Desenvolvimento de Ações de
Reúso da Água em Municípios de Pequeno Porte”, da Agência Nacional de
Águas (ANA), estará disponível no Sistema de Convênios do Governo
Federal (Siconv): www.convenios.gov.br. Podem participar propostas de
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
para o desenvolvimento de ações de reúso de água em municípios com até
50 mil habitantes, segundo o Censo 2010.
A seleção da ANA conta
com um orçamento de aproximadamente R$ 5 milhões, que serão transferidos
por meio de contratos de repasse para os municípios selecionados. Caso
haja disponibilidade orçamentária, o total de recursos e o número de
projetos (no mínimo, cinco) poderão ser ampliados pela Agência. Para
participarem, as instituições deverão enviar suas propostas pelo portal
do Siconv.
Podem participar da seleção ações de implantação de
sistemas de reúso de água integrados a sistemas de tratamento de esgoto
que operam com eficiência satisfatória ou baixa. Também estão no escopo
do edital as iniciativas de implantação de sistemas de reúso em
municípios que não dispõem de sistema de tratamento de esgoto.
Os
sistemas deverão ser capazes de produzir animais e vegetais para
alimentação, bioenergia e/ou artesanato, procedendo, ao mesmo tempo, a
melhoria dos efluentes. Além disso, as propostas deverão contemplar a
adequada destinação do efluente do sistema de reúso com ações
sustentáveis, como: aproveitamento em aquicultura ou irrigação de
parques ou jardins, conforme as normas técnicas da seleção.
Tais
sistemas também deverão ser de fácil aplicabilidade, baixo custo de
implantação, operação, manutenção e monitoramento. As ações deverão ser
realizadas preferencialmente até 36 meses após a assinatura do contrato
entre ANA e a instituição selecionada.
Os municípios selecionados
deverão arcar com uma contrapartida que varia entre 2% e 4% do valor
total de recursos do projeto proposto – e não somente sobre os recursos
solicitados à ANA. Além disso, a instituição participante da seleção
deverá comprovar que os recursos estão assegurados em seu orçamento.
Processo de seleção
Na
1ª fase, de caráter eliminatório, as propostas prévias serão
habilitadas. Na 2ª fase, as propostas serão avaliadas, etapa que é
classificatória. Por fim, na 3ª fase, ocorre a classificação e seleção
das propostas que receberão os recursos da ANA.
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