da Agência Brasil
Não existem dados oficiais para quantificar o número de
crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. O novo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
deve possibilitar dados mais próximos da realidade. “Nós não temos uma
base real. Somente estimativas. Com o cadastro queremos aproximar este
número da realidade”, disse à Agência Brasil o coordenador de Direito à
Convivência Familiar a Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH), Sérgio Marques.
A plataforma online, lançada em 2012, começou a funcionar em versão
definitiva este mês e possibilita que qualquer pessoa possa cadastrar
casos de desaparecimento. Para fazer a notificação são necessários o
nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do
desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto
pela última vez.
Após o cadastro do desaparecimento, uma equipe de analistas checará as
informações antes da publicação definitiva. “Quando é feito um registro
no cadastro, ele é validado após a checagem das informações. Em seguida,
o sistema dispara uma comunicação sobre o desaparecimento para os
conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias e outros órgãos”,
declarou Marques. Ele também integra a Rede Nacional de Identificação e
Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDesap).
A plataforma registra até hoje (27), 161 casos de crianças
desaparecidas. O número de acordo com Marques, é maior. “Temos 242 casos
registrados que estamos subindo no cadastro aos poucos. Alguns dados
ainda precisam ser checados”, disse.
Ele esclarece que o cadastro não elimina a necessidade de registrar o
boletim de ocorrência (B.O.). “O cadastro é uma ferramenta que pode ser
usada para encontrar uma criança, mas o que desencadeia a investigação
policial do caso é o boletim de ocorrência,” alertou. A legislação atual
diz que a família pode registrar o desaparecimento imediatamente, sem
necessidade de aguardar o prazo de 24 horas para fazer o B.O..
Marques informou que ainda serão firmados convênios com os estados para
que as delegacias registrem no cadastro os casos recebidos. “Os estados
devem fazer uma pactuação, por meio das secretarias de Segurança
Pública, para fazer com que a polícia esteja efetivamente envolvida com o
cadastro. Isso propiciará uma base de dados mais fidedigna,” disse.
De acordo com a página da SDH, estima-se que aproximadamente dez mil
ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam
registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país. A maior
parte dos casos, de acordo com Marques, é em decorrência de violência
intrafamiliar. "Cerca de 80% são resolvidos, mas há aqueles que precisam
de um acompanhamento maior," declarou.
O convênio prevê também a instituição de uma equipe técnica local que
vai acompanhar a evolução dos casos registrados. “O cadastro vai
informar: há seis meses não há qualquer informação sobre a criança. Daí
ele dispara um alerta para que se verifique novamente a situação da
criança. Se ela foi encontrada, nós daremos baixa no cadastro,” disse.
A partir do do segundo semestre deste ano, as denúncias de
desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos -
Disque 100.
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