quarta-feira, 27 de março de 2013

Nossa proposta de Reforma Agrária Popular


A REFORMA AGRÁRIA NECESSÁRIA: POR UM PROJETO POPULAR PARA A AGRICULTURA BRASILEIRA

I - OBJETIVOS

Essa proposta de reforma agrária se insere como parte dos anseios da classe trabalhadora brasileira de construir uma nova sociedade: igualitária, solidária, humanista e ecologicamente sustentável. Desta forma, as propostas de medidas necessárias fazem parte de um amplo processo de mudanças na sociedade e, fundamentalmente, da alteração da atual estrutura de organização da produção e da relação do ser humano e natureza. De maneiras que, todo processo de organização e desenvolvimento da produção no campo aponte para a superação da exploração,da dominação política e da alienação ideológica e da destruição da natureza. Buscando valorizar e garantir trabalho a todas as pessoas como condição à emancipação humana e à construção da dignidade e da igualdade entre as pessoas e no restabelecimento de relações harmônicas do ser humano com a natureza .

A reforma agrária tem por objetivos gerais:

a) Eliminar a pobreza no meio rural.
b) Combater a desigualdade social e a degradação da natureza que tem suas raízes na estrutura de propriedade e de produção no campo;
c) Garantir trabalho para todas pessoas, combinando com distribuição de renda.
d) Garantir a soberania alimentar de toda população brasileira, produzindo alimentos de qualidade, desenvolvendo os mercados locais.
e) Garantir condições de participação igualitária das mulheres que vivem no campo,em todas as atividades, em especial no acesso a terra, na produção, e na gestão de todas as atividades, buscando superar a opressão histórica imposto às mulheres, especialmente no meio rural.
f) Preservar a biodiversidade vegetal, animal e cultural que existem em todas as regiões do Brasil, que formam nossos biomas.
g) Garantir condições de melhoria de vida para todas as pessoas e acesso a todas oportunidades de trabalho, renda, educação e lazer, estimulando a permanência no meio rural, em especial a juventude.

II – AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS

1. A TERRA

A terra e os bens da natureza são acima de tudo, um patrimônio dos povos que habitam cada território, e devem estar a serviço do desenvolvimento da humanidade. Democratizar o acesso a terra, aos bens da natureza e aos meios de produção na agricultura a todos os que querem nela viver e trabalhar. A propriedade, posse e uso da terra e dos bens da natureza devem estar subordinados aos interesses gerais do povo brasileiro, para atender as necessidades de toda população.

Medidas fundamentais

1.1. Estabelecer um tamanho máximo da propriedade rural, para cada agricultor, estabelecido de acordo com cada região. ( Por exemplo, fixar em 35 módulos fiscais, que representaria em média ao redor de 1.000 hectares, por família, somados todos os imóveis que possuir) E desapropriar todas as fazendas acima desse modulo, independente do nível de produção e de produtividade..

1.2. Garantir acesso a terra a toda família que quiser viver e trabalhar nela.

1.3. Desapropriar todas as propriedades rurais de empresas estrangeiras, bancos, indústrias, empresas construtoras e igrejas, que não dependem da agricultura para suas atividades.

1.4. Desapropriar TODAS as grandes propriedades que não cumprem com a função social. Ou seja, que estejam abaixo da média de produtividade da região. Que não respeitem o meio ambiente. Que tenham problemas de cumprimento das leis trabalhistas com seus empregados. E que estejam envolvidos com contrabando, narcotráfico, trabalho escravo. O valor pago deve ser equivalente ao que declaravam para impostos. Descontando-se, todas as dívidas com impostos,empréstimos com bancos públicos, prejuízos ambientais e sociais causados.

Medidas complementares

1.5. Demarcação de todas as terras indígenas, de remanescentes de quilombolas e as terras comuns de faxinais, pastos e serras de acordo com a tradição de cada região.

1.6 Priorizar a utilização para a reforma agrária de terras agricultáveis, de boa fertilidade, próximas às cidades, viabilizando o abastecimento de forma mais barata e a infra-estrutura econômica e social;
1.7 Dar a posse definitiva da terra a todos os camponeses que vivem hoje na instabilidade de posseiros; com titulo de concessão de uso e direito a herança.

1.8 As riquezas naturais e a madeira são patrimônio de toda sociedade e por tanto devem ser administradas pelo estado, para que beneficie a todo povo brasileiro. Não poderá ser objeto de exploração lucrativa. Será proibida a exportação de madeira e a prática da bio-pirataria na Amazônia.

1.9 Não poderá haver arrendamento de terra e cobrança de renda.

1.10. Nenhum beneficiário de programas de reforma agrária, de colonização ou regularização fundiária de posse, poderá vender a terra. A titulação deverá ser de concessão de uso, com direito a herança, desde que os herdeiros morem no lote.

1.11. Realizar levantamento de todas as terras públicas estaduais e federais. Recuperar para a reforma agrária todas as terras que foram griladas.

1.12. As propriedades que se encontram abaixo do tamanho máximo, mas que não utilizam de acordo com a função social, sofrerão uma taxação progressiva de impostos, como uma forma de contribuir com a sociedade.

2. A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO NO MEIO RURAL

Medidas fundamentais

2.1. A produção agrícola será orientada com prioridade absoluta para a produção de alimentos saudáveis para todo o povo brasileiro, garantindo-se assim o principio da soberania alimentar.

2.2. A produção será organizada com base ao desenvolvimento de todas formas de cooperação agrícola, como: mutirões, formas tradicionais de organização comunitária, associações, cooperativas, empresas publicas, empresas de prestação de serviços, etc.

2.3. Organizar agroindústrias próximas ao local de produção agrícola, na forma de cooperativas, sob controle dos agricultores e dos trabalhadores na agroindústria. Realizar programas de capacitação técnica dos trabalhadores, na gestão das empresas cooperativas agroindustriais.

2.4. Promover uma agricultura diversificada, rompendo com a monocultura, buscando promover uma agricultura sustentável, em bases agroecológicas, sem agrotóxicos e transgênicos, gerando uma alimentação saudável. Que este novo modelo produtivo, gere também uma nova base alimentar e novas formas de consumo, equilibrada e adequada ao ecossistemas locais e culturalmente adequada;

Medidas complementares

2.5.Os trabalhadores assalariados de empresas agropecuárias e agroindústrias deverão se organizar em cooperativas, associações, conselhos, comitês, movimentos, etc... de acordo com sua experiência, tradição e realidades locais. Para que através da organização popular participem da gestão, recebam por sua produção e tenham garantidos seus direitos sociais;

2.6. Não será permitido atuação de empresas estrangeiras no controle da produção e comércio de alimentos e sementes.

2.7. Será organizado o desenvolvimento da biotecnologia, visando o produtividade do trabalho, dos produtos, respeitando o meio ambiente,a saúde dos agricultores e do consumidor. Impedindo o uso de sementes transgênicas, arvores transgênicas e técnicas de esterilização de sementes como a “terminator”.

2.8. Estimular a realização de feiras permanentes de produtos agroecológicos (orgânicos), em todos os municípios do país. E o Estado deve priorizar a compra de produtos dos assentamentos e das comunidades camponesas, para hospitais, creches, quartéis e outras instituições públicas ou de assistência social, bem como para os programas populares de abastecimento alimentar. .

3. ÁGUA: UM BEM DA NATUREZA PARA TODOS

Medidas

3.1.Toda propriedade e posse da água esta subordinada aos interesses sociais. Não poderá haver propriedade privada da água, seja para consumo humano ou para agricultura. Será considerado de domínio público todos os reservatórios de água, das barragens existentes.

3.2..Todo abastecimento de água potável nas comunidades rurais e nas cidades deve ser um dever do estado, e por tanto organizado por empresas públicas.

3.3.O estado deve garantir ao pequeno agricultor condições de recursos, para uso adequado das águas, reflorestamento das margens de córregos e rios.

3.4. Fiscalizar rigorosamente a proteção das águas e punir com prisão todas as pessoas e empresas que causem poluição nas águas e no lençol freático.

4- O MANEJO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA e a IRRIGAÇÃO

A agricultura moderna e a produção agrícola nas mais diferentes regiões de nosso país, enfrenta cada vez mais dificuldades relacionadas com a instabilidade do clima e das chuvas. Essa instabilidade afeta a produtividade, inviabiliza a produção e prejudica preponderantemente a renda dos pequenos agricultores. Assim, é necessário combinar a democratização da terra, a reorganização da produção agrícola, com os meios necessários para garantir acesso e o manejo sustentável da água, de forma a orientar sua conservação e uso no abastecimento humano e na produção agropecuária a todos os agricultores e assentados.

Medidas

4.1. Implementação de um amplo programa de manejo sustentado da água, que viabilize a sua conservação natural e a implantação de infraestruturas de captação e uso sustentável, a saber: sistemas de coleta, armazenamento e distribuição de água da chuva – cisternas, barragens subterrâneas, barreiros, açudes, represas; reciclagem da água em ambientes domiciliares e da produção – ; saneamento com coleta e tratamento da água e dos dejetos humanos e dos animais; sistemas de distribuição de água nas atividades pecuárias e de irrigação agrícola, com linhas de crédito específicas, com subsidio no investimento de infraestrutura de coleta, tratamento e armazenagem da água e dos equipamentos de distribuição e combinado com capacitação técnica e ambiental a todos os agricultores.

4.2. Garantir a todas as famílias assentadas e pequenos agricultores condições para investimentos em caráter coletivo, tanto na captação de água, como na distribuição da mesma, em especial em projetos de irrigação destinados a produção de alimentos. Zelando para que os projetos não agridam ao meio ambiente e que tenham um uso adequado dos recursos hídricos.

4.3. Garantir um programa de irrigação com preços adequados para o consumo de energia e estimulo ao uso de fontes de energias alternativas.

5. O ESTADO DEVE DESENVOLVER UMA POLÍTICA AGRÍCOLA VOLTADA PARA OS INTERESSES DO POVO

Medidas

5.1. O estado deve usar todos os instrumentos de política agrícola, como garantia de preços, crédito, fomento à transição e consolidação da produção agroecológica, seguro, assistência técnica, armazenagem, etc, prioritariamente para o cumprimento desse programa de reforma agrária.

5.2. O estado deve garantir a compra de todos os produtos alimentícios do setor camponês e da reforma agrária.

5.3. O estado vai garantir financiamento para que as comunidades do meio rural desenvolvam programas coletivos de autonomia energética, através de usinas de bio-diesel e através de fontes alternativas como a energia solar, água, eólica (ventos) etc..

5.4. O estado deve garantir condições para que todos os agricultores tenham acesso aos meios de produção necessários, como: máquinas, equipamentos, insumos, agroindústria, etc); se necessário instalar fábricas de empresas estatais.

5.5. Um programa especial de crédito para a reforma agrária

a)Criar um programa especial de credito rural destinado às famílias assentadas pela reforma agrária e aos agricultores/as pobres, através da rede de bancos públicos, de forma desburocratizada e acessível.

b)Destinar recursos suficientes e priorizando os investimentos produtivos, que reorganizem as unidades produtivas. E também, recursos para implantação de agroindústrias, sistemas de irrigação e estímulo a outras formas indústrias combinada no meio rural.

c)Desenvolver uma metodologia participativa em que o sistema financeiro público vá até os pequenos agricultores de forma mais desburocratizada possível, mas estimulando formas cooperadas e combatendo oportunismos e desvios. Pode-se combinar o uso de recursos de credito com garantia de compra antecipada da produção.

6. A INDUSTRIALIZAÇÃO DO INTERIOR DO PAÍS

Medidas

O programa de reforma agrária deverá ser um instrumento para levar a industrialização ao interior do país, promovendo um desenvolvimento mais harmônico entre as regiões, gerando mais empregos no interior, e criando oportunidades para a juventude. O processo de desenvolvimento deve eliminar as diferenciações existentes entre a vida na cidade e a vida no campo. Esse processo deve priorizar a geração de empregos no interior, em especial para a juventude e para as mulheres.

6.1 Instalar agroindústrias nos municípios do interior buscando o aproveitamento de todos produtos agrícolas para gerar mais empregos, aumentar a renda e criar alternativas para o crescimento da riqueza em todas as regiões do interior, combatendo assim a migração e o êxodo rural. Aonde não há capacidade organizativa das famílias camponesas, o estado deve tomar iniciativa e realizar parcerias com as organizações dos trabalhadores.

6.2 A produção industrializada deverá ser comercializada, prioritariamente nas respectivas regiões, descentralizando o consumo; e combinando com as compras governamentais para as necessidades públicas como merenda escola, quartéis, presídios..

6.3 As indústrias vinculadas à agricultura, que produzem insumos ou máquinas, devem ser descentralizadas e instaladas no interior.

6.4 As plantas agroindustriais e seus processos e tecnologias de produção deverão estar orientadas por padrões e normas ecologicamente sustentáveis.

7. UM NOVO MODELO TECNOLÓGICO

A reorganização da produção agrícola brasileira deve vir acompanhada por um novo sistema de planejamento e modelo tecnológico orientado pelo enfoque ecológico e participativo, adequado a reforma agrária, às unidades camponesas de produção, que busque aumentar a produtividade da terra e a produtividade do trabalho, em equilíbrio com o meio ambiente, preservando as condições da natureza, e garantindo a produção de alimentos saudáveis.

Medidas

7.1. Desenvolver pesquisas e tecnologias agro-ecológicas adequadas aos agroecossistemas, que promova a sustentabilidade cultural, social, econômica e ambiental e a elevação da produtividade do trabalho e das terras.

7.2. Desenvolver programas massivos de formação em agroecologia dos camponeses e camponesas e da juventude camponesa em todas as regiões do país. Organizar campos de experimentação e troca de experiências agroecológicas entre agricultores em todas as regiões do país. Apoiar a consolidação das escolas técnicas de formação em agroecologia, bem como a criação de novas escolas de nível médio e universitário, e o acesso a outros níveis de especialização nesta área do conhecimento, que permita assegurar a assessoria técnica, a pesquisa e o ensino. Estimular a produção, a distribuição e o controle das sementes e a diversidade genética vegetal e animal por parte dos próprios agricultores.

7.3. A pesquisa agropecuária, os serviços de assessoria técnica e de educação do campo deverão ser públicos, gratuitos, garantidos pelo estado a todos os agricultores, e deverão estar voltados para as prioridades da reforma agrária, da soberania alimentar e para a implementação desse novo modelo agro-ecológico. As universidades públicas devem adequar suas pesquisas a essa integração com as necessidades dos agricultores.

7.4. Desenvolver um programa massivo de formação de técnicos agrícolas, agrônomos, engenheiros florestais, veterinários e outros cursos afins, para os jovens camponeses, em todo país, através de universidades públicas, com enfoque na agroecologia.

7.5. Desenvolver um programa de fomento, disseminação, multiplicação e massificação da agroecologia, implementando:

a)Pesquisa participativa: com geração de tecnologias apropriadas as distintas realidades locais e regionais, com protagonismo dos camponeses e camponesas;

b)formação de camponês/sa a camponês/sa: incentivar e criar as condições para intercâmbios e trocas de experiências massivas, reconhecendo e valorizando as experiências;

c) Programa popular de agrobiodiversidade: criar programas de fomento, capacitação, assessoria técnica e infra-estrutura que viabilize o manejo agroecológico da agrobiodiversidade, fomentando bancos de sementes e mudas e unidades de reprodução animal, o resgate, a multiplicação, o intercâmbio e o melhoramento. O lançamento de novas variedades de plantas e raças de animais melhoradas adaptadas aos agroecossistemas locais;

d) Programa florestal: criar sistemas de incentivos para a preservação e ampliação das áreas de cobertura florestal de espécies nativas,com plantações e manejos sustentáveis. (e com a remuneração dos serviços ambientais prestados pelas famílias camponesas à sociedade)

Medidas complementares

7.6. A produção de máquinas e equipamentos agrícolas devem ser adequadas para a agricultura (familiar) camponesa, a partir da realidade regional e de produção agrícola desenvolvida.

7.7..Não haverá propriedade privada intelectual e de patentes, de variedades, sementes, animais, recursos naturais ou sistemas de produção.

7.8.Nenhuma empresa estrangeira poderá atuar com nosso patrimônio da biodiversidade e sementes.
7.9.Desenvolver um programa nacional de apoio ao reflorestamento, com arvores nativas e frutíferas, nas áreas de assentamentos, da agricultura camponesa e áreas degradas pelo agro-negócio.
7.10. Aplicar com rigor uma nova legislação de proteção ambiental.

8. A EDUCAÇÃO NO CAMPO

O acesso à educação, tanto no sentido da escolarização ampla como de a bens e valores culturais, é condição necessária para uma Reforma Agrária e para a democratização de nossa sociedade.
A educação que queremos vai além da escola e está vinculada a um novo projeto de desenvolvimento econômico, social e ecológico, para o campo que tem como sujeito as próprias pessoas que vivem nas comunidades rurais organizadas.

Medidas

8.1. A educação é um direito fundamental de todas as pessoas. A universalização do acesso à educação escolar, em todos os níveis e com qualidade social, deve ser garantida através de escolas públicas e gratuitas. É dever do Estado assegurar este direito a todas as pessoas que vivem nos assentamentos e no campo.

8.2. Garantir o acesso à educação pública (educação infantil, educação fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) através da construção de escolas nas comunidades rurais e agrovilas dos assentamentos, como forma de manter os camponeses e as camponesas no meio aonde vivem.

8.3. Realizar uma campanha nacional que alfabetize num só ano todos os jovens e adultos das áreas de reforma agrária e das comunidades rurais.

8.4. Realizar um programa especial para garantir o acesso de jovens e adultos das áreas de reforma agrária à educação profissional de nível médio e à educação superior, adequando cursos e formas de acesso à sua permanência no campo.

8.5. Garantir a formação de educadores para atuação nas escolas públicas das áreas de reforma agrária através de políticas específicas e massivas de formação continuada e de escolarização de nível médio e superior em parcerias com as Universidades Públicas.

8.6. Todas as escolas dos assentamentos e das comunidades rurais devem ter infra-estrutura básica de qualidade que inclua: biblioteca, videoteca, laboratórios, projetos culturais em torno da literatura, da música, da arte, do teatro, do artesanato e espaço para atividades comunitárias. E ter um área especifica para práticas de produção agro-ecológica, em hortas, fruticultura, etc.

8.7. Viabilizar a elaboração de novos materiais didáticos e pedagógicos para distribuir a todas as escolas, educadores e alunos, que contemplem a realidade da produção agrícola e cultural do campo, bem como respeitem as diferenças regionais, de gênero, de etnia e religião.

9. O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL NO MEIO RURAL

O programa de reforma agrária para um novo projeto de agricultura popular deverá ser acompanhado por um amplo programa social, por parte do Estado, que garanta a toda a população do campo, as mesmas oportunidades de todos brasileiros. E a reforma agrária deve ter como prioridade, a busca em todas as suas medidas, para gerar oportunidades iguais para toda a juventude e as mulheres, que vivem no campo. Garantindo-lhes trabalho, renda, educação e cultura e combatendo assim o êxodo rural e a migração.

Medidas

9.1. Implementação de um amplo programa de construção e melhoria das moradias no meio rural, conjugado com garantia de acesso a energia elétrica, de fontes renováveis e alternativas, água potável, transporte publico, informática, e atividades culturais em todas as comunidades rurais. Bem como desenvolver nessas comunidades programas de saúde familiar preventiva.

9.2. Desenvolver um programa de democratização dos meios de comunicação de massa, para que as comunidades possam ter suas rádios comunitárias, acesso aos programas de TV comunitária, etc.

9.3. Orientar para que as moradias das famílias que vivem no interior, sejam aglutinadas, em povoados, comunidades, núcleos de moradias, agrovilas, etc. de acordo com a realidade regional e as cultura, de modo a facilitar o atendimento dos serviços públicos de luz elétrica, saúde, educação e a melhoria das condições de vida;

9.4. Desenvolver programas de valorização da cultura do povo de cada região. E incentivo a pratica de esportes, de todas as modalidades, em especial entre crianças e jovens.

9.5. Desenvolver programas especiais que representem geração de renda para as mulheres do campo. Bem como estruturais sociais coletivas, centros de educação infantil e refeitórios coletivos, que viabilizem a participação das mulheres em igualdade de condições em atividades produtivas.

9.6. Garantir a implementação de um programa preventivo de saúde pública para todas as comunidades rurais. Valorizando os conhecimentos populares, e as estruturas curativas necessárias. Bem como um programa massivo de formação de antes de saúde, que vivam nas comunidades.

10. O APARATO ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO ESTADO

Para realização desse programa de mudanças no campo visando um programa de reforma agrária popular, deve-se realizar mudanças imediatas na forma de funcionamento das instituições publicas. Para isso propõe-se as seguintes..

Medidas

10.1. Reestruturação e fortalecimento do Incra como instrumento público para reestruturação da propriedade da terra no Brasil. Adequando portarias, contratando funcionários e agilizando seus procedimentos administrativos. E vinculando-o diretamente à Presidência da republica.

10.2. Reestruturação da CONAB e transformando-a numa empresa publica da agricultura popular tendo como papel, a garantia de preços, o abastecimento dos mercados locais e regionais de alimentos, e a compra de todos os produtos da agricultura reformada. Instalação de agroindústrias nos assentamentos. Garantia de fornecimento de insumos necessários para a reforma agrária, priorizando os de origem orgânica e local.

10.3 Criação de um instituto público vinculado ao programa da reforma agrária, que tenha como função garantir a assistência técnica publica e gratuita, coordenando a metodologia e os programas de fomento. E a capacitação geral dos agricultores para o novo modelo. Esse instituto atuará em coordenação com outros organismos públicos de pesquisa (Embrapa, e empresas estaduais,) e de assistência técnica que possa atender melhor seus objetivos. E com a participação das organizações dos trabalhadores.

III. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA POPULAR DE AGRICULTURA

A proposta de mudanças no campo, aqui defendidas que atendem os interesses da ampla maioria da população brasileira, e a todos os trabalhadores brasileiros, dependem de um processo de luta permanente do povo, no campo e nas cidades, para conseguirem acumular força suficientes, para impor essas mudanças, que as classes dominantes, os latifundiários, e os grandes capitalistas jamais aceitarão, pois terminaria com seu processo de exploração e acumulação.
 
Para que possamos alimentar esse programa e torná-Io realidade, depende de dois fatores básicos:

1. Mobilização popular

O Povo deve ser o sujeito de todo processo de mudanças no campo. E as mudanças somente acontecerão com a pressão popular.

Somente a construção de um amplo movimento popular que reúna os milhões de trabalhadores interessados nas mudanças na sociedade, poderá alterar a atual correlação de forças e viabilizar as mudanças necessárias.

Para isso é necessário organizar, massificar, e ampliar a participação popular nas lutas e mobilizações, de forma permanente. As mudanças necessárias somente serão realizáveis com uma ampla participação popular, antes e durante a aplicação do programa.

Esse programa de reforma agrária somente se viabilizará com ampla participação popular, de todos os setores.

Devemos levar esse debate, da necessidade de uma ampla reestruturação da propriedade e da produção agrária, para todas as escolas, meios de comunicação e espaços de debate, para conscientizar a toda sociedade brasileira de sua importância e dos seus benefícios para todo povo.

As conquistas atuais de assentamentos, associações, cooperativas e organizações sociais, fazem parte desse processo de mobilização e acúmulo de forças para realização de uma verdadeira reforma agrária. E, em cada um deles, devemos já desde logo, ir aplicando as nossas propostas, construindo nossos territórios livres.

2. A AÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO POPULAR

A implementação dessas mudanças implica necessariamente em que o Estado, com tudo o que representa de poder (executivo, legislativo, judiciário, segurança e poder econômico) seja o instrumento fundamental de implementação das propostas.

Seguramente deverá ser um Estado diferente do atual. Deverá ser gerido democraticamente, com ampla participação das massas e buscando sempre o bem comum.

Por outro lado, deverá haver um novo nível de colaboração e complementariedade, entre os governos federal, estadual e municipal.

Fonte: MST



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