A REFORMA AGRÁRIA NECESSÁRIA: POR UM PROJETO POPULAR PARA A AGRICULTURA BRASILEIRA
I - OBJETIVOS
Essa proposta de reforma agrária se insere como parte dos anseios da
classe trabalhadora brasileira de construir uma nova sociedade:
igualitária, solidária, humanista e ecologicamente sustentável. Desta
forma, as propostas de medidas necessárias fazem parte de um amplo
processo de mudanças na sociedade e, fundamentalmente, da alteração da
atual estrutura de organização da produção e da relação do ser humano e
natureza. De maneiras que, todo processo de organização e
desenvolvimento da produção no campo aponte para a superação da
exploração,da dominação política e da alienação ideológica e da
destruição da natureza. Buscando valorizar e garantir trabalho a todas
as pessoas como condição à emancipação humana e à construção da
dignidade e da igualdade entre as pessoas e no restabelecimento de
relações harmônicas do ser humano com a natureza .
A reforma agrária tem por objetivos gerais:
a) Eliminar a pobreza no meio rural.
b) Combater a desigualdade social e a degradação da natureza que tem
suas raízes na estrutura de propriedade e de produção no campo;
c) Garantir trabalho para todas pessoas, combinando com distribuição de renda.
d) Garantir a soberania alimentar de toda população brasileira,
produzindo alimentos de qualidade, desenvolvendo os mercados locais.
e) Garantir condições de participação igualitária das mulheres que
vivem no campo,em todas as atividades, em especial no acesso a terra, na
produção, e na gestão de todas as atividades, buscando superar a
opressão histórica imposto às mulheres, especialmente no meio rural.
f) Preservar a biodiversidade vegetal, animal e cultural que existem em todas as regiões do Brasil, que formam nossos biomas.
g) Garantir condições de melhoria de vida para todas as pessoas e
acesso a todas oportunidades de trabalho, renda, educação e lazer,
estimulando a permanência no meio rural, em especial a juventude.
II – AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS
1. A TERRA
A terra e os bens da natureza são acima de tudo, um patrimônio dos
povos que habitam cada território, e devem estar a serviço do
desenvolvimento da humanidade. Democratizar o acesso a terra, aos bens
da natureza e aos meios de produção na agricultura a todos os que querem
nela viver e trabalhar. A propriedade, posse e uso da terra e dos bens
da natureza devem estar subordinados aos interesses gerais do povo
brasileiro, para atender as necessidades de toda população.
Medidas fundamentais
1.1. Estabelecer um tamanho máximo da propriedade rural, para cada
agricultor, estabelecido de acordo com cada região. ( Por exemplo, fixar
em 35 módulos fiscais, que representaria em média ao redor de 1.000
hectares, por família, somados todos os imóveis que possuir) E
desapropriar todas as fazendas acima desse modulo, independente do nível
de produção e de produtividade..
1.2. Garantir acesso a terra a toda família que quiser viver e trabalhar nela.
1.3. Desapropriar todas as propriedades rurais de empresas
estrangeiras, bancos, indústrias, empresas construtoras e igrejas, que
não dependem da agricultura para suas atividades.
1.4. Desapropriar TODAS as grandes propriedades que não cumprem com a
função social. Ou seja, que estejam abaixo da média de produtividade da
região. Que não respeitem o meio ambiente. Que tenham problemas de
cumprimento das leis trabalhistas com seus empregados. E que estejam
envolvidos com contrabando, narcotráfico, trabalho escravo. O valor pago
deve ser equivalente ao que declaravam para impostos. Descontando-se,
todas as dívidas com impostos,empréstimos com bancos públicos, prejuízos
ambientais e sociais causados.
Medidas complementares
1.5. Demarcação de todas as terras indígenas, de remanescentes de
quilombolas e as terras comuns de faxinais, pastos e serras de acordo
com a tradição de cada região.
1.6 Priorizar a utilização para a reforma agrária de terras
agricultáveis, de boa fertilidade, próximas às cidades, viabilizando o
abastecimento de forma mais barata e a infra-estrutura econômica e
social;
1.7 Dar a posse definitiva da terra a todos os camponeses que vivem
hoje na instabilidade de posseiros; com titulo de concessão de uso e
direito a herança.
1.8 As riquezas naturais e a madeira são patrimônio de toda sociedade
e por tanto devem ser administradas pelo estado, para que beneficie a
todo povo brasileiro. Não poderá ser objeto de exploração lucrativa.
Será proibida a exportação de madeira e a prática da bio-pirataria na
Amazônia.
1.9 Não poderá haver arrendamento de terra e cobrança de renda.
1.10. Nenhum beneficiário de programas de reforma agrária, de
colonização ou regularização fundiária de posse, poderá vender a terra. A
titulação deverá ser de concessão de uso, com direito a herança, desde
que os herdeiros morem no lote.
1.11. Realizar levantamento de todas as terras públicas estaduais e
federais. Recuperar para a reforma agrária todas as terras que foram
griladas.
1.12. As propriedades que se encontram abaixo do tamanho máximo, mas
que não utilizam de acordo com a função social, sofrerão uma taxação
progressiva de impostos, como uma forma de contribuir com a sociedade.
2. A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO NO MEIO RURAL
Medidas fundamentais
2.1. A produção agrícola será orientada com prioridade absoluta para a
produção de alimentos saudáveis para todo o povo brasileiro,
garantindo-se assim o principio da soberania alimentar.
2.2. A produção será organizada com base ao desenvolvimento de todas
formas de cooperação agrícola, como: mutirões, formas tradicionais de
organização comunitária, associações, cooperativas, empresas publicas,
empresas de prestação de serviços, etc.
2.3. Organizar agroindústrias próximas ao local de produção agrícola,
na forma de cooperativas, sob controle dos agricultores e dos
trabalhadores na agroindústria. Realizar programas de capacitação
técnica dos trabalhadores, na gestão das empresas cooperativas
agroindustriais.
2.4. Promover uma agricultura diversificada, rompendo com a
monocultura, buscando promover uma agricultura sustentável, em bases
agroecológicas, sem agrotóxicos e transgênicos, gerando uma alimentação
saudável. Que este novo modelo produtivo, gere também uma nova base
alimentar e novas formas de consumo, equilibrada e adequada ao
ecossistemas locais e culturalmente adequada;
Medidas complementares
2.5.Os trabalhadores assalariados de empresas agropecuárias e
agroindústrias deverão se organizar em cooperativas, associações,
conselhos, comitês, movimentos, etc... de acordo com sua experiência,
tradição e realidades locais. Para que através da organização popular
participem da gestão, recebam por sua produção e tenham garantidos seus
direitos sociais;
2.6. Não será permitido atuação de empresas estrangeiras no controle da produção e comércio de alimentos e sementes.
2.7. Será organizado o desenvolvimento da biotecnologia, visando o
produtividade do trabalho, dos produtos, respeitando o meio ambiente,a
saúde dos agricultores e do consumidor. Impedindo o uso de sementes
transgênicas, arvores transgênicas e técnicas de esterilização de
sementes como a “terminator”.
2.8. Estimular a realização de feiras permanentes de produtos
agroecológicos (orgânicos), em todos os municípios do país. E o Estado
deve priorizar a compra de produtos dos assentamentos e das comunidades
camponesas, para hospitais, creches, quartéis e outras instituições
públicas ou de assistência social, bem como para os programas populares
de abastecimento alimentar. .
3. ÁGUA: UM BEM DA NATUREZA PARA TODOS
Medidas
3.1.Toda propriedade e posse da água esta subordinada aos interesses
sociais. Não poderá haver propriedade privada da água, seja para consumo
humano ou para agricultura. Será considerado de domínio público todos
os reservatórios de água, das barragens existentes.
3.2..Todo abastecimento de água potável nas comunidades rurais e nas
cidades deve ser um dever do estado, e por tanto organizado por empresas
públicas.
3.3.O estado deve garantir ao pequeno agricultor condições de
recursos, para uso adequado das águas, reflorestamento das margens de
córregos e rios.
3.4. Fiscalizar rigorosamente a proteção das águas e punir com prisão
todas as pessoas e empresas que causem poluição nas águas e no lençol
freático.
4- O MANEJO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA e a IRRIGAÇÃO
A agricultura moderna e a produção agrícola nas mais diferentes
regiões de nosso país, enfrenta cada vez mais dificuldades relacionadas
com a instabilidade do clima e das chuvas. Essa instabilidade afeta a
produtividade, inviabiliza a produção e prejudica preponderantemente a
renda dos pequenos agricultores. Assim, é necessário combinar a
democratização da terra, a reorganização da produção agrícola, com os
meios necessários para garantir acesso e o manejo sustentável da água,
de forma a orientar sua conservação e uso no abastecimento humano e na
produção agropecuária a todos os agricultores e assentados.
Medidas
4.1. Implementação de um amplo programa de manejo sustentado da água,
que viabilize a sua conservação natural e a implantação de
infraestruturas de captação e uso sustentável, a saber: sistemas de
coleta, armazenamento e distribuição de água da chuva – cisternas,
barragens subterrâneas, barreiros, açudes, represas; reciclagem da água
em ambientes domiciliares e da produção – ; saneamento com coleta e
tratamento da água e dos dejetos humanos e dos animais; sistemas de
distribuição de água nas atividades pecuárias e de irrigação agrícola,
com linhas de crédito específicas, com subsidio no investimento de
infraestrutura de coleta, tratamento e armazenagem da água e dos
equipamentos de distribuição e combinado com capacitação técnica e
ambiental a todos os agricultores.
4.2. Garantir a todas as famílias assentadas e pequenos agricultores
condições para investimentos em caráter coletivo, tanto na captação de
água, como na distribuição da mesma, em especial em projetos de
irrigação destinados a produção de alimentos. Zelando para que os
projetos não agridam ao meio ambiente e que tenham um uso adequado dos
recursos hídricos.
4.3. Garantir um programa de irrigação com preços adequados para o
consumo de energia e estimulo ao uso de fontes de energias alternativas.
5. O ESTADO DEVE DESENVOLVER UMA POLÍTICA AGRÍCOLA VOLTADA PARA OS INTERESSES DO POVO
Medidas
5.1. O estado deve usar todos os instrumentos de política agrícola,
como garantia de preços, crédito, fomento à transição e consolidação da
produção agroecológica, seguro, assistência técnica, armazenagem, etc,
prioritariamente para o cumprimento desse programa de reforma agrária.
5.2. O estado deve garantir a compra de todos os produtos alimentícios do setor camponês e da reforma agrária.
5.3. O estado vai garantir financiamento para que as comunidades do
meio rural desenvolvam programas coletivos de autonomia energética,
através de usinas de bio-diesel e através de fontes alternativas como a
energia solar, água, eólica (ventos) etc..
5.4. O estado deve garantir condições para que todos os agricultores
tenham acesso aos meios de produção necessários, como: máquinas,
equipamentos, insumos, agroindústria, etc); se necessário instalar
fábricas de empresas estatais.
5.5. Um programa especial de crédito para a reforma agrária
a)Criar um programa especial de credito rural destinado às famílias
assentadas pela reforma agrária e aos agricultores/as pobres, através da
rede de bancos públicos, de forma desburocratizada e acessível.
b)Destinar recursos suficientes e priorizando os investimentos
produtivos, que reorganizem as unidades produtivas. E também, recursos
para implantação de agroindústrias, sistemas de irrigação e estímulo a
outras formas indústrias combinada no meio rural.
c)Desenvolver uma metodologia participativa em que o sistema
financeiro público vá até os pequenos agricultores de forma mais
desburocratizada possível, mas estimulando formas cooperadas e
combatendo oportunismos e desvios. Pode-se combinar o uso de recursos de
credito com garantia de compra antecipada da produção.
6. A INDUSTRIALIZAÇÃO DO INTERIOR DO PAÍS
Medidas
O programa de reforma agrária deverá ser um instrumento para levar a
industrialização ao interior do país, promovendo um desenvolvimento mais
harmônico entre as regiões, gerando mais empregos no interior, e
criando oportunidades para a juventude. O processo de desenvolvimento
deve eliminar as diferenciações existentes entre a vida na cidade e a
vida no campo. Esse processo deve priorizar a geração de empregos no
interior, em especial para a juventude e para as mulheres.
6.1 Instalar agroindústrias nos municípios do interior buscando o
aproveitamento de todos produtos agrícolas para gerar mais empregos,
aumentar a renda e criar alternativas para o crescimento da riqueza em
todas as regiões do interior, combatendo assim a migração e o êxodo
rural. Aonde não há capacidade organizativa das famílias camponesas, o
estado deve tomar iniciativa e realizar parcerias com as organizações
dos trabalhadores.
6.2 A produção industrializada deverá ser comercializada,
prioritariamente nas respectivas regiões, descentralizando o consumo; e
combinando com as compras governamentais para as necessidades públicas
como merenda escola, quartéis, presídios..
6.3 As indústrias vinculadas à agricultura, que produzem insumos ou
máquinas, devem ser descentralizadas e instaladas no interior.
6.4 As plantas agroindustriais e seus processos e tecnologias de
produção deverão estar orientadas por padrões e normas ecologicamente
sustentáveis.
7. UM NOVO MODELO TECNOLÓGICO
A reorganização da produção agrícola brasileira deve vir acompanhada
por um novo sistema de planejamento e modelo tecnológico orientado pelo
enfoque ecológico e participativo, adequado a reforma agrária, às
unidades camponesas de produção, que busque aumentar a produtividade da
terra e a produtividade do trabalho, em equilíbrio com o meio ambiente,
preservando as condições da natureza, e garantindo a produção de
alimentos saudáveis.
Medidas
7.1. Desenvolver pesquisas e tecnologias agro-ecológicas adequadas
aos agroecossistemas, que promova a sustentabilidade cultural, social,
econômica e ambiental e a elevação da produtividade do trabalho e das
terras.
7.2. Desenvolver programas massivos de formação em agroecologia dos
camponeses e camponesas e da juventude camponesa em todas as regiões do
país. Organizar campos de experimentação e troca de experiências
agroecológicas entre agricultores em todas as regiões do país. Apoiar a
consolidação das escolas técnicas de formação em agroecologia, bem como a
criação de novas escolas de nível médio e universitário, e o acesso a
outros níveis de especialização nesta área do conhecimento, que permita
assegurar a assessoria técnica, a pesquisa e o ensino. Estimular a
produção, a distribuição e o controle das sementes e a diversidade
genética vegetal e animal por parte dos próprios agricultores.
7.3. A pesquisa agropecuária, os serviços de assessoria técnica e de
educação do campo deverão ser públicos, gratuitos, garantidos pelo
estado a todos os agricultores, e deverão estar voltados para as
prioridades da reforma agrária, da soberania alimentar e para a
implementação desse novo modelo agro-ecológico. As universidades
públicas devem adequar suas pesquisas a essa integração com as
necessidades dos agricultores.
7.4. Desenvolver um programa massivo de formação de técnicos
agrícolas, agrônomos, engenheiros florestais, veterinários e outros
cursos afins, para os jovens camponeses, em todo país, através de
universidades públicas, com enfoque na agroecologia.
7.5. Desenvolver um programa de fomento, disseminação, multiplicação e massificação da agroecologia, implementando:
a)Pesquisa participativa: com geração de tecnologias apropriadas as
distintas realidades locais e regionais, com protagonismo dos camponeses
e camponesas;
b)formação de camponês/sa a camponês/sa: incentivar e criar as
condições para intercâmbios e trocas de experiências massivas,
reconhecendo e valorizando as experiências;
c) Programa popular de agrobiodiversidade: criar programas de
fomento, capacitação, assessoria técnica e infra-estrutura que viabilize
o manejo agroecológico da agrobiodiversidade, fomentando bancos de
sementes e mudas e unidades de reprodução animal, o resgate, a
multiplicação, o intercâmbio e o melhoramento. O lançamento de novas
variedades de plantas e raças de animais melhoradas adaptadas aos
agroecossistemas locais;
d) Programa florestal: criar sistemas de incentivos para a
preservação e ampliação das áreas de cobertura florestal de espécies
nativas,com plantações e manejos sustentáveis. (e com a remuneração dos
serviços ambientais prestados pelas famílias camponesas à sociedade)
Medidas complementares
7.6. A produção de máquinas e equipamentos agrícolas devem ser
adequadas para a agricultura (familiar) camponesa, a partir da realidade
regional e de produção agrícola desenvolvida.
7.7..Não haverá propriedade privada intelectual e de patentes, de
variedades, sementes, animais, recursos naturais ou sistemas de
produção.
7.8.Nenhuma empresa estrangeira poderá atuar com nosso patrimônio da biodiversidade e sementes.
7.9.Desenvolver um programa nacional de apoio ao reflorestamento, com
arvores nativas e frutíferas, nas áreas de assentamentos, da
agricultura camponesa e áreas degradas pelo agro-negócio.
7.10. Aplicar com rigor uma nova legislação de proteção ambiental.
8. A EDUCAÇÃO NO CAMPO
O acesso à educação, tanto no sentido da escolarização ampla como de a
bens e valores culturais, é condição necessária para uma Reforma
Agrária e para a democratização de nossa sociedade.
A educação que queremos vai além da escola e está vinculada a um novo projeto de desenvolvimento econômico, social e ecológico, para o campo que tem como sujeito as próprias pessoas que vivem nas comunidades rurais organizadas.
A educação que queremos vai além da escola e está vinculada a um novo projeto de desenvolvimento econômico, social e ecológico, para o campo que tem como sujeito as próprias pessoas que vivem nas comunidades rurais organizadas.
Medidas
8.1. A educação é um direito fundamental de todas as pessoas. A
universalização do acesso à educação escolar, em todos os níveis e com
qualidade social, deve ser garantida através de escolas públicas e
gratuitas. É dever do Estado assegurar este direito a todas as pessoas
que vivem nos assentamentos e no campo.
8.2. Garantir o acesso à educação pública (educação infantil,
educação fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)
através da construção de escolas nas comunidades rurais e agrovilas dos
assentamentos, como forma de manter os camponeses e as camponesas no
meio aonde vivem.
8.3. Realizar uma campanha nacional que alfabetize num só ano todos
os jovens e adultos das áreas de reforma agrária e das comunidades
rurais.
8.4. Realizar um programa especial para garantir o acesso de jovens e
adultos das áreas de reforma agrária à educação profissional de nível
médio e à educação superior, adequando cursos e formas de acesso à sua
permanência no campo.
8.5. Garantir a formação de educadores para atuação nas escolas
públicas das áreas de reforma agrária através de políticas específicas e
massivas de formação continuada e de escolarização de nível médio e
superior em parcerias com as Universidades Públicas.
8.6. Todas as escolas dos assentamentos e das comunidades rurais
devem ter infra-estrutura básica de qualidade que inclua: biblioteca,
videoteca, laboratórios, projetos culturais em torno da literatura, da
música, da arte, do teatro, do artesanato e espaço para atividades
comunitárias. E ter um área especifica para práticas de produção
agro-ecológica, em hortas, fruticultura, etc.
8.7. Viabilizar a elaboração de novos materiais didáticos e
pedagógicos para distribuir a todas as escolas, educadores e alunos, que
contemplem a realidade da produção agrícola e cultural do campo, bem
como respeitem as diferenças regionais, de gênero, de etnia e religião.
9. O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL NO MEIO RURAL
O programa de reforma agrária para um novo projeto de agricultura
popular deverá ser acompanhado por um amplo programa social, por parte
do Estado, que garanta a toda a população do campo, as mesmas
oportunidades de todos brasileiros. E a reforma agrária deve ter como
prioridade, a busca em todas as suas medidas, para gerar oportunidades
iguais para toda a juventude e as mulheres, que vivem no campo.
Garantindo-lhes trabalho, renda, educação e cultura e combatendo assim o
êxodo rural e a migração.
Medidas
9.1. Implementação de um amplo programa de construção e melhoria das
moradias no meio rural, conjugado com garantia de acesso a energia
elétrica, de fontes renováveis e alternativas, água potável, transporte
publico, informática, e atividades culturais em todas as comunidades
rurais. Bem como desenvolver nessas comunidades programas de saúde
familiar preventiva.
9.2. Desenvolver um programa de democratização dos meios de
comunicação de massa, para que as comunidades possam ter suas rádios
comunitárias, acesso aos programas de TV comunitária, etc.
9.3. Orientar para que as moradias das famílias que vivem no
interior, sejam aglutinadas, em povoados, comunidades, núcleos de
moradias, agrovilas, etc. de acordo com a realidade regional e as
cultura, de modo a facilitar o atendimento dos serviços públicos de luz
elétrica, saúde, educação e a melhoria das condições de vida;
9.4. Desenvolver programas de valorização da cultura do povo de cada
região. E incentivo a pratica de esportes, de todas as modalidades, em
especial entre crianças e jovens.
9.5. Desenvolver programas especiais que representem geração de renda
para as mulheres do campo. Bem como estruturais sociais coletivas,
centros de educação infantil e refeitórios coletivos, que viabilizem a
participação das mulheres em igualdade de condições em atividades
produtivas.
9.6. Garantir a implementação de um programa preventivo de saúde
pública para todas as comunidades rurais. Valorizando os conhecimentos
populares, e as estruturas curativas necessárias. Bem como um programa
massivo de formação de antes de saúde, que vivam nas comunidades.
10. O APARATO ADMINISTRATIVO-INSTITUCIONAL DO ESTADO
Para realização desse programa de mudanças no campo visando um
programa de reforma agrária popular, deve-se realizar mudanças imediatas
na forma de funcionamento das instituições publicas. Para isso
propõe-se as seguintes..
Medidas
10.1. Reestruturação e fortalecimento do Incra como instrumento
público para reestruturação da propriedade da terra no Brasil. Adequando
portarias, contratando funcionários e agilizando seus procedimentos
administrativos. E vinculando-o diretamente à Presidência da republica.
10.2. Reestruturação da CONAB e transformando-a numa empresa publica
da agricultura popular tendo como papel, a garantia de preços, o
abastecimento dos mercados locais e regionais de alimentos, e a compra
de todos os produtos da agricultura reformada. Instalação de
agroindústrias nos assentamentos. Garantia de fornecimento de insumos
necessários para a reforma agrária, priorizando os de origem orgânica e
local.
10.3 Criação de um instituto público vinculado ao programa da reforma
agrária, que tenha como função garantir a assistência técnica publica e
gratuita, coordenando a metodologia e os programas de fomento. E a
capacitação geral dos agricultores para o novo modelo. Esse instituto
atuará em coordenação com outros organismos públicos de pesquisa
(Embrapa, e empresas estaduais,) e de assistência técnica que possa
atender melhor seus objetivos. E com a participação das organizações dos
trabalhadores.
III. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA POPULAR DE AGRICULTURA
A proposta de mudanças no campo, aqui defendidas que atendem os
interesses da ampla maioria da população brasileira, e a todos os
trabalhadores brasileiros, dependem de um processo de luta permanente do
povo, no campo e nas cidades, para conseguirem acumular força
suficientes, para impor essas mudanças, que as classes dominantes, os
latifundiários, e os grandes capitalistas jamais aceitarão, pois
terminaria com seu processo de exploração e acumulação.
Para que possamos alimentar esse programa e torná-Io realidade, depende de dois fatores básicos:
1. Mobilização popular
O Povo deve ser o sujeito de todo processo de mudanças no campo. E as mudanças somente acontecerão com a pressão popular.
Somente a construção de um amplo movimento popular que reúna os
milhões de trabalhadores interessados nas mudanças na sociedade, poderá
alterar a atual correlação de forças e viabilizar as mudanças
necessárias.
Para isso é necessário organizar, massificar, e ampliar a
participação popular nas lutas e mobilizações, de forma permanente. As
mudanças necessárias somente serão realizáveis com uma ampla
participação popular, antes e durante a aplicação do programa.
Esse programa de reforma agrária somente se viabilizará com ampla participação popular, de todos os setores.
Devemos levar esse debate, da necessidade de uma ampla reestruturação
da propriedade e da produção agrária, para todas as escolas, meios de
comunicação e espaços de debate, para conscientizar a toda sociedade
brasileira de sua importância e dos seus benefícios para todo povo.
As conquistas atuais de assentamentos, associações, cooperativas e organizações sociais, fazem parte desse processo de mobilização e acúmulo de forças para realização de uma verdadeira reforma agrária. E, em cada um deles, devemos já desde logo, ir aplicando as nossas propostas, construindo nossos territórios livres.
2. A AÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO POPULAR
A implementação dessas mudanças implica necessariamente em que o
Estado, com tudo o que representa de poder (executivo, legislativo,
judiciário, segurança e poder econômico) seja o instrumento fundamental
de implementação das propostas.
Seguramente deverá ser um Estado diferente do atual. Deverá ser
gerido democraticamente, com ampla participação das massas e buscando
sempre o bem comum.
Por outro lado, deverá haver um novo nível de colaboração e complementariedade, entre os governos federal, estadual e municipal.
Fonte: MST
CEPRO – Um
Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
Alameda Casimiro de Abreu, 292, Bairro Nova
Esperança - centro
Rio das Ostras
Tel.: (22)
2771-8256 e Cel.:(22)9966-9436
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Comunidade no
Orkut:
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=55263085Twitter: http://www.twitter.com/CEPRO_RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário