Hoje, 12 de junho, é o dia Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, e estabelecida no Brasil pela Lei 11.542/2007, como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. O dia representa um convite à sensibilização da população para informar, debater e, acima de tudo, combater essa grave violação de direitos das crianças e adolescentes.
A artigo 227 da Constituição Federal expressa que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Trabalho infantil é crime e deve ser combatido e punido. Esse tipo de exploração provoca prejuízos físicos, educacionais e psicológicos. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Vamos proteger quem precisa da nossa proteção.
#cepronalutacontraotrabalhoInfantil
Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, denuncie. Disque 100
#InfânciaSemTrabalho
#ChegadeTrabalhoInfantil
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#disque100
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