Para comemorar os avanços trazidos pela legislação e debater políticas públicas que permitam controlar a violência, a exploração sexual, trabalhista e o tráfico de menores, será realizado o seminário “Os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e as Políticas Públicas – Conquistas e Desafios”. O evento acontece nos dias 13 e 14 de julho, das 9h as 17h no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Entre as atividades programadas para o seminário está a participação de ministros e do presidente Lula, na terça-feira (13), em um painel organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O estatuto foi aprovado em 13 de julho de 1990 e passou a regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal, tornando-se marco na definição das garantias às crianças e aos adolescentes.
A história das politicas socias no Estado brasileiro tem seus primeiros marcos no início do século XX. Em períodos anteriores as populações economicamente carentes eram entregues aos cuidados da igreja católica através de instituições como a Santa Casa de Misericórdia, que atuava tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos. O sistema de “Rodas das Santa Casas” para viabilizar adoções e manter o anonimato das mães tinha o objetivo de amparar as crianças abandonadas e de recolher donativos.
O ensino obrigatório foi regulamentado em 1854, porém, a lei não se aplicava universalmente, excluindo os escravos e os portadores de doenças contagiosas ou aqueles que não tivessem sido vacinados e isto é um exemplo da interdependência das políticas sociais. Neste caso uma não cobertura da saúde restringia o acesso da criança à escola, propociando uma dupla exclusão de direitos. Ja em relação ao trabalho, houve um decreto em 1891 – Decreto nº 1.313 – que estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar.
Com o surgimento do Comitê de Defesa Proletária, criado em 1917 durante a greve geral, os trabalhadores urbanos passaram a reivindicar também a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno de mulheres e de menores de 18 anos. Em 1923, foi criado o Juizado de Menores e no ano de 1927, foi promulgado o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos: o Código de Menores, que ficou popularmente conhecido como Código Mello Mattos. O Código de Menores revestia a figura do juiz de grande poder, sendo que o destino de muitas crianças e adolescentes ficava a mercê do julgamento e da ética do juiz.
O Estado Novo – período entre 1937 e 1945 – foi marcado no campo social pela instalação do aparato executor das políticas sociais no país. Dentre elas destaca-se a legislação trabalhista, a obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada a inserção profissional. Em 1942 foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM). Tratava-se de um órgão do Ministério da Justiça e que funcionava como um equivalente do sistema penitenciário para a população menor de idade.
Além do SAM, algumas entidades federais de atenção a criança e ao adolescente ligadas à figura da primeira dama foram criadas. Alguns destes programas visavam o campo do trabalho, sendo todos eles atravessados pela prática assistencilalista: a Legião Brasileira de Assistência (LBA), a Casa do Pequeno Jornaleiro, a Casa do Pequeno Lavrador e a Casa do Pequeno Trabalhador.
O Governo Vargas foi deposto em 1945 e uma nova constituição promulgada em 1946, a quarta Constituição do país. Em 1950, foi instalado o primeiro escritório do UNICEF no Brasil, em João Pessoa, na Paraíba. O primeiro projeto realizado no Brasil destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante em alguns estados do nordeste do país.
O Golpe Militar de 64 posicionou o Brasil, frente ao panorama internacional da guerra fria em linha com os países capitalistas. Uma ditadura militar foi instituída, interrompendo por mais de 20 anos o avanço da democracia no país. Em 1967, houve a elaboração de uma nova Constituição. O período dos governos militares foi pautado, para a área da infância, por dois documentos significativos e indicadores da visão vigente: A Lei que criou a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64) e o Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79).
A Fundação Nacional do Bem Estar do Menor tinha como objetivo formular e implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor, herdando do SAM prédio e pessoal e, com isso, toda a sua cultura organizacional. A FUNABEM propunha-se a ser a grande instituição de assistência à infância, cuja linha de ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal foco. O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de Menores de 1927, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto juvenil.
A década de 80 permitiu que a abertura democrática se tornasse uma realidade. Isto se materializou com a promulgação, em 1988, da Constituição Federal, considerada a “Constituição Cidadã”. Para os movimentos sociais pela infância brasileira, a década de 80 representou também importantes e decisivas conquistas. A organização dos grupos em torno do tema da infância era basicamente de dois tipos: os menoristas e os estatutistas. Os primeiros defendiam a manutenção do Código de Menores, que se propunha a regulamentar a situação das crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (Doutrina da Situação Irregular). Já os estatutistas defendiam uma grande mudança no código, instituindo novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes, que passariam a ser sujeito de direitos e a contar com uma Política de Proteção Integral. O grupo dos estatutistas era articulado, tendo representação e capacidade de atuação importantes.
Em 5 de outubro de 1988, foi então promulgada a Constituição Brasileira que, marcada por avanços na área social, introduziu um novo modelo de gestão das políticas sociais que conta com a participação ativa das comunidades através dos conselhos deliberativos e consultivos.
Na Assembléia Constituinte organizou-se um grupo de trabalho comprometido com o tema da criança e do adolescente, cujo resultado concretizou-se no artigo 227, que introduz conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo os avanços da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira. Este artigo garantia aos menores os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial, ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão. Estavam lançadas, portanto, as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 1989, integrantes de várias áreas da sociedade civil, do Ministério Público, do Judiciário e dos órgãos governamentais de todas as regiões do país começaram o movimento pela criação do ECA, pois não havia mais compatibilidade entre a nova Carta Magna e o antigo Código de Menores. Naquele momento deu-se o início a toda uma articulação, mobilização e colaboração nacional na construção daquilo que seria o atual estatuto. Pessoas de todas as regiões se envolveram e a comissão redatora, sediada basicamente em São Paulo, recebia, analisava e incorporava as sugestões. Foi um movimento nacional, com ramificações e peculiaridades espalhadas por todo o país.
As imagens que ilustram esta matéria fazem parte do ensaio “Meninos na rua em Curitiba nos 300 anos da cidade“, de Gilson Camargo, em março de 1993.
Fonte para o texto: “Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil” de Gisella Werneck Lorenzi.
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