Ao longo de nossa existência, cada vez mais as sociedades se deparam com a importância decisiva do desenvolvimento educacional para a sua plena integração no mundo contemporâneo, e o nosso País tem sido por demais deficiente quanto ao atendimento desta questão fundamental.
É urgente agir no sentido de aperfeiçoar a infra-estrutura das redes públicas de ensino, bem como equipamentos, a valorização do papel dos educadores e garantir-lhes oportunidades de ampliar e trazer mais consistência à sua formação.
Se mesmo em relação a estes problemas cruciais, em que há amplo consenso nos diagnósticos, são tão lentas e problemáticas as ações, fácil é imaginar a apreciação dos diferentes agentes educacionais aos reclames de mais atenção em áreas específicas de conhecimento e de procedimentos pedagógicos.
A Lei 10.639/03: o que ainda falta para a sua efetiva implementação?(*) A referência aqui é justamente aos obstáculos e desafios que se apresentam para a implementação do artigo 26-A (Lei 10.639/2003), da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), seja em função do lapso de pessoal qualificado e habilitado, seja decorrente da resistência e contrariedades perceptíveis no amplo espectro da questão étnico-racial na educação estamos muito longe do que é necessário, em termos de formulação de conteúdos, adequações curriculares e produção de material didático.
O que determinam as leis? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 26 A, acrescido pela Lei nº 10.639/03, determina, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, a obrigatoriedade do ensino de História e da Cultura Afro-Brasileiras.
O parecer 3/04 do CNE (Conselho Nacional de Educação) estabelece que a relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileiras e africanas não se restringe à população negra, ao contrário, diz respeito a todos e todas, brasileiros e brasileiras, uma vez que devem educar-se como cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 23, X, enseja a possibilidade de se adotarem políticas públicas para a população negra: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
É fato a ausência de disciplinas e conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira na formação de educadores, seja nas graduações em História, ou mesmo nas licenciaturas e faculdades de formação de professores, apesar de extensa bibliografia sobre os problemas de relações raciais no Brasil e da vultosa produção de conhecimentos a respeito das manifestações do preconceito e da discriminação racial no cotidiano escolar, na composição dos currículos e na definição dos conteúdos, e na formulação dos livros didáticos.
É a demanda recorrente manifestada por educadores(as) insatisfeitos(as) com essa lacuna em sua formação e/ou angustiados(as) autocríticos(as) com relação ao seu despreparo para enfrentar as situações de conflito e de constrangimento com que se deparam no cotidiano escolar – os apelidos e brincadeiras racistas, os estereótipos, as humilhações, que muitas vezes levam ao isolamento ou auto-isolamento de alunos(as), à apatia, ao desinteresse. Pior ainda porque são situações recorrentes estimuladas pela indiferença de educadores(as), que as encobrem ou fingem ignorá-las.
Podemos chamar a atenção para o fato ocorrido na Escola Municipal Pedro Adami, no Distrito de Córrego do Ouro, no município de Macaé, com a professora Maria Cristina Marques, que foi impedida no seu exercício profissional em virtude de uma posição preconceituosa quanto ao trabalho desenvolvido pela profissional sobre a temática em tela.
Nos sistemas educacionais do Brasil, enfrentar a injustiça é um desafio e, mais do que isso, um dos principais objetivos do movimento de resistência e combate ao racismo.
Nosso objetivo é contribuir para fundamentar posturas políticas de educadores e educadoras, de cidadãs e cidadãos, interessados na construção da escola pública, gratuita, democrática e de qualidade para todos(as) os(as) brasileiros(as).
Precisa o Brasil, país multi-étnico, garantir que todos se vejam incluídos, que lhes seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos, sem ser obrigados a negar a si mesmo, ao grupo étnico-racial a que pertencem e a adotar costumes, idéias e comportamentos que lhes são adversos. E estes, certamente, serão indicadores da qualidade da educação que estará sendo oferecida.
Viva 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra.
(*) Palestra proferida no Ciep 406 em Barra de São João – Casimiro de Abreu.
Profª Guilhermina Rocha
Especialista em Educação e Historiadora
Presidente do CEPRO
CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras
Um projeto de cidadania, educação e cultura em Rio das Ostras
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