A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (29) proposta que inclui os temas de mudanças do clima, da
proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a
desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental,
criada pela Lei 9.795/99.
Por recomendação do relator na Comissão de Educação, deputado Eurico
Júnior (PV-RJ), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente
pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto
de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A proposta original
previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da
biodiversidade entre os temas da política.
“As modificações inseridas no substitutivo aperfeiçoam a proposição
original”, resumiu Eurico Júnior. Ele ofereceu ainda ao texto duas
subemendas para adequar termos da área de educação e evitar
detalhamentos terminológicos desnecessários.
Objetivos da educação ambiental
Conforme o texto aprovado, entre os objetivos da educação ambiental
passará a ser incluído o estímulo à participação individual e coletiva,
inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de
prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento
da perda de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de
riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.
No item que estabelece finalidades para os estudos, pesquisas e
educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de
instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações
educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação,
relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim
como ao estancamento da perda de biodiversidade.
Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e
municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.
Projetos pedagógicos
Ainda conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da
proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais
deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da
educação básica e da educação superior, conforme diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida
como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e
modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não
deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara.
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