quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CIDADANIA E DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTE




A política para crianças e adolescentes tem merecido do Estado brasileiro, desde sua origem histórica, a marca da filantropia, correspondente ao da caridade no campo religioso. Os chamados “menores” tem assim na “boa vontade” a solução para o seu problema social.

Este quadro perdurou por longo tempo, quando a criança era vista como “custo social”, demandando investimentos, sem ter a função econômica do adulto como gerador de mercadoria e mais-valia.

As igrejas neste vácuo de ação pública atuaram de forma solidária e assistencialista, reforçando a idéia de “doação” no tratamento da questão.

Com a aprovação da Constituição Federal de 1988, uma nova concepção de criança como parte da sociedade mudou o status de até então, quando passou à condição de sujeito de demanda de direitos e não mais submetidos a atos de caridade.

Consolidam esta nova visão os termos contidos na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças da ONU e o Estatuto da Criança e do Adolescente que , em níveis diferentes, vem atender ao quesito de proteção integral infanto-juvenil.

A atual Constituição, no seu artigo 227, estabelece proteção além da esfera de governo, passando agora, conjuntamente, para família, sociedade e Estado.

Para assegurar o direito à cidadania, um dos mecanismos está nos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, criados pela lei 8069/90, nos três níveis: nacional, estadual e municipal.

Esses Conselhos de Direitos tem por finalidades articular, deliberar e fiscalizar as políticas de Estado e são compostos de representantes do governo e da sociedade civil organizada.

Os Conselhos são dotados de fundos especiais, chamados Fundo da Infância e Juventude (FIA) que são recursos provenientes do orçamento público, de multas administrativas e investimentos sociais. Cada fundo deve ser regulamentado pelo seu respectivo conselho, conforme a legislação.

O país desde 1980 vem operando com o conceito de Responsabilidade Social das Empresas, o que vem permitindo uma modalidade de participação na definição de políticas na causa da proteção integral.

Acontece que a lógica que domina o chamado mercado ou Segundo Setor faz desencadear um retorno social e econômico que permite promover a cidadania focada em áreas de interesses. Daí esses sujeitos passarem de meras empresas lucrativas para financiadoras de projetos sociais.

Neste contexto, os Conselhos de Direitos passaram a assumir um importante papel de diálogo, mas à luz das leis vigentes e preservada a sua autonomia e independência daqueles interesses acima mencionados.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que acaba de completar 20 anos, tem mais esse desafio no plano público de assegurar a responsabilidade de todos nesta ação de proteção dos direitos infanto-juvenis.
                                                 
Neste sentido, para contribuir no avanço das políticas em favor da cidadania e dos direitos das crianças e adolescentes deste município, o CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras – se candidatou e foi eleito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Rio das Ostras. A solenidade ocorreu no último 4 de agosto, quarta-feira, na Casa da Educação, quando os demais representantes da sociedade civil se reuniram e foram eleitos para compor a nova gestão.


CEPRO – Um Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.

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Rio das Ostras
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