O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 02 de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece regras para o recolhimento de embalagens usadas, incentiva a indústria da reciclagem e proíbe os "lixões" a céu aberto, assim como a importação de qualquer tipo de resíduo. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a nova lei é um importante passo em direção à destinação adequada, ao tratamento e à reciclagem dos resíduos sólidos que chegam a 150 mil toneladas por dia.
"A adoção de uma lei nacional para disciplinar o manejo adequado dos resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais. Ela organiza uma série de instrumentos que estavam dispersos sem, no entanto, perder de foco a principal questão, que é a social", afirmou o presidente Lula, em discurso. "Seu maior mérito é a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras que foram esquecidos e maltratados pelo poder público. Ela está de acordo com a missão que o governo assumiu que é fazer o Brasil crescer para todos."
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê incentivos para a indústria da reciclagem e cooperativas de catadores de material. Determina ainda que a gestão dos resíduos será de responsabilidade de todos: governo federal, estados, municípios, empresas e sociedade.
Os "lixões", onde os resíduos são lançados a céu aberto, estão proibidos. Assim, todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários ambientalmente adequados, sem possibilidade de reaproveitamento. O governo federal só repassará recursos para limpeza e manejo de resíduos para as prefeituras com um plano de gestão aprovado.
A nova lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores recolham as embalagens de produtos, como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, por meio de um mecanismo chamado de "logística reversa".
Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Estadão.com.br
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