No dia 18 de
maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e
cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias
depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média
alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a
partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”,
como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente,
situações absurdas como essa ainda se repetem.
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual
envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou
pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu
estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual
ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes
do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma
criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
Denúncias
No
Brasil o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e
monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu
52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80%
das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100
funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e
feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil
por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior
pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico:
disquedenuncia@sedh.gov.br.
Fonte: acolhida.org.br
CEPRO –
Um Projeto de Cidadania, Educação e Cultura em Rio das Ostras.
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