quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Congresso promulga emenda que cria o Sistema Nacional de Cultura

da Agência Brasil
 
A Emenda Constitucional 71/12, promulgada hoje (29) pelo Congresso Nacional, institui o Sistema Nacional de Cultura (SNC) para fortalecer a gestão pública da cultura em modelo que dá autonomia, em regime de colaboração, à sociedade civil, União, aos municípios, estados e ao Distrito Federal. Falta agora a aprovação de projeto de lei ordinária que regulamente o Sistema.  

O autor da emenda é o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), porém o texto aprovado é o substitutivo da comissão especial da Câmara dos Deputados, assinado pelo relator Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Na solenidade, Pimenta fez uma saudação ao diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto Nacional de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), José Nascimento Peixe. “Ele foi a primeira pessoa que me procurou com a proposta original de apresentação desta PEC”, disse Pimenta.

O deputado petista saudou o secretário de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, João Roberto Peixe, que “trabalhou muito durante estes últimos anos como incentivador desta construção”.

A promulgação da emenda vai criar condições agora, do ponto de vista político e jurídico, para a constituição dos sistemas municipais e estaduais de cultura, disse o secretário.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que todos os envolvidos “tiveram a sensibilidade e a clareza política da importância da cultura no nosso país que, de maneira transversal, organiza e mobiliza milhões de brasileiros”.

A ministra da Cultura, Marta Suplicy disse que o Congresso Nacional e o Executivo fazem história. “É como se estivéssemos entregando à Nação brasileira a certidão de nascimento da política de Estado de cultura no Brasil. A promulgação do Sistema Nacional de Cultura legitima uma estrutura que vai articular e organizar a gestão cultural, aproximando as administrações federais, estaduais e municipais e a sociedade civil”, disse a ministra.
 

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