terça-feira, 22 de agosto de 2023

“Conectar e somar para construir inclusão”: 21 a 28/8 – Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

 


O Brasil é considerado um país com uma das legislações mais avançadas e modernas no que diz respeito aos direitos e às garantias das pessoas com deficiência. No entanto, apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a inclusão ainda está distante de ser plena em nosso país.

Baseada no propósito ímpar de promover uma transformação social, contribuindo assim para a atual mudança de cenário, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2023 terá como pilar enfatizar que, além de levar conhecimento e informação e reforçar a conscientização para a eliminação das barreiras, a inclusão precisa ser construída diariamente por todos: pessoas com deficiência e suas famílias e, sobretudo, pela sociedade.


Neste ano, a campanha – desenvolvida pela Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) desde 1963, entre 21 e 28 de agosto, e introduzida no calendário nacional pela Lei nº 13.585/2017 –, terá como tema “Conectar e somar para construir inclusão”.

O tema visa mostrar à população que, diante da força da Era da Informação e dos impactos que a mesma causa, a conexão – por meio da comunicação interpessoal e digital – é uma ferramenta capaz de ampliar horizontes e perspectivas, permitindo, consequentemente, a união de esforços em torno de uma corrente: a construção da inclusão.

Acreditamos que a conexão proporciona às pessoas com deficiência e suas famílias a ter melhor conhecimento de seus direitos, além de disponibilizar formas acessíveis de se comunicar com a sociedade como um todo, a exemplo dos inúmeros canais de comunicação digital: redes sociais, podcastslivesblogs, sites, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros.

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem a finalidade de conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas dessa população. O Ministério da Saúde reforça que as políticas públicas visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e sua inclusão social.

Considerando as definições estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146, de julho de 2015, a deficiência é compreendida como resultado da interação entre impedimentos, que são condições presentes nas funções e estruturas do corpo, e barreiras que podem ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. Assim, a deficiência é compreendia pela experiência de obstrução do gozo pleno e efetivo na sociedade em igualdade de condições.

A deficiência múltipla ocorre quando uma pessoa possui ao mesmo tempo dois ou mais tipos de diferentes impedimentos, que podem ser de natureza física, visual, auditiva, mental ou intelectual.

A deficiência intelectual caracteriza-se pelo comprometimento no desenvolvimento cognitivo com impacto, em diferentes graus, na capacidade de raciocínio, elaboração, comunicação e aprendizagem.

 

Instituída por meio da Portaria MS nº 1.060/2002, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência está voltada para a inclusão desses indivíduos em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e caracteriza-se por reconhecer a necessidade de implementar o processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil.

São diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência:

– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
– Prevenção de deficiências;
– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
– Capacitação de recursos humanos.

É de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e diretrizes do SUS, por meio de cooperação e assessoria técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de colaborar para o desenvolvimento de ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais relacionadas à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

A habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência compreende um conjunto de medidas, ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, tendo como objetivo desenvolver potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. A habilitação/reabilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de cuidado.

As ações e serviços de reabilitação podem ser ofertadas em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde. No entanto, são nos Serviços Especializados em Reabilitação, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), Serviços de Modalidade Única e Credenciados, onde se concentra a oferta dessas ações. Estes serviços são em geral, de abrangência regional e qualificados para atender as pessoas com deficiência.

É de fundamental importância a articulação intra e intersetorial, incluindo os movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins e a transversalização para o desenvolvimento das ações da política de saúde para a pessoa com deficiência, que inclui o fomento e a promoção de mecanismos para a formação, a capacitação de recursos humanos, assim como pesquisas relacionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência.

 

Confira os Serviços Habilitados em Todo Território Nacional (Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas)

 

Fontes:

APAE Brasil – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Ministério da Saúde
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Um comentário:

Rosaldo Peixoto disse...

Importante lembrança! Avante CEPRO!

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