segunda-feira, 12 de outubro de 2020

10 princípios dos Direitos da Criança

 

Prefeitura realiza XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e  Adolescente

 

Todas crianças devem ser amparadas por direitos fundamentais destinados a garantir sua proteção e pleno desenvolvimento como indivíduos.

Para isso, a criança deve ser considerada como prioridade e deve ter acesso a direitos como: saúde, alimentação, educação, dignidade, segurança, bem-estar e convívio familiar e social.

Os princípios que são a base dos direitos das crianças foram definidos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas no ano de 1959.

Reforçam a ideia de que as medidas de proteção devem priorizar os interesses e necessidades das crianças. Conheça um pouco mais sobre cada um deles:

1. Todas as crianças devem ter seus direitos garantidos.

Este primeiro princípio assegura que todas crianças devem receber assistência e garantia dos direitos determinados pelas Nações Unidas, com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Determina que isso deve acontecer independentemente de qualquer tipo de discriminação (como cor, sexo, etnia, nacionalidade, opinião política, condição financeira ou religião). Isto é, as crianças devem ter seus direitos garantidos, livres das consequências de qualquer ato de exclusão.

2. A criança será protegida e terá direito ao pleno desenvolvimento.

Este princípio menciona o direito de proteção especial da criança para garantir seu "desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social". Ela deve ser mantida segura e ter acesso a oportunidades e serviços que possam ajudá-la em seu processo de desenvolvimento como ser humano.

Além disso, o princípio estabelece que estes serviços devem ser determinados por leis e oferecidos em condições que possibilitem liberdade e ambiente digno para as crianças.

3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.

Este princípio garante que toda as crianças, desde o momento de seu nascimento, têm direito a receber um nome e a atribuição de uma nacionalidade.

Tanto o registro do nome, como a alegação da nacionalidade, são responsabilidade dos pais ou dos responsáveis legais pela criança.

4. Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica.

Este princípio assegura que a toda criança tem direito à assistência da Previdência Social, além de boa alimentação, moradia, lazer e cuidados médicos adequados, pois são indispensáveis ao desenvolvimento saudável e digno.

Estes direitos de assistência valem tanto para criança, quanto para mãe, inclusive durante e após a gestação, como nos casos de realização de exames pré-natal e prestação de acompanhamento após o parto.

Conheça mais sobre a Previdência Social.

5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a atendimento adequado.

Este princípio é voltado para que as necessidades de crianças que tenham alguma necessidade especial ou dificuldade sejam atendidas. Elas têm direito a cuidados e acesso a tratamentos adequados, além de ter direito à educação.

As crianças que sofrem algum tipo de dificuldade social por suas necessidades especiais devem ter acesso a oportunidades para que possam ser incluídas na sociedade, levando-se em conta as particularidades da situação de cada uma.

Leia também sobre a inclusão social.

6. Toda criança precisa de amor e compreensão.

O princípio menciona que toda criança precisa e deve receber amor e compreensão tanto por parte dos pais, dos seus responsáveis e da sociedade.

Por estar em fase de desenvolvimento, a criança necessita dessa atenção especial para que ela cresça de maneira plena e harmoniosa, sentindo-se segura e com o amparo necessário dos pais e responsáveis.

Esse princípio também determina que, em regra, crianças não devem ser separadas de suas mães, o que deve acontecer apenas em situações de exceção.

7. Toda criança tem direito a receber educação.

Este princípio aborda a garantia do direito à educação e ao lazer infantil. Determina que a educação oferecida deve ser gratuita, no mínimo nos graus iniciais. O principal objetivo é garantir a igualdade de acesso e de oportunidades educativas para todas as crianças.

A educação oferecida deve cumprir requisitos que permitam o desenvolvimento de suas aptidões e de sua cultura, além de estimular o senso crítico e as responsabilidades.

A criança deve ser exposta a ensinamentos e aprendizados através de dinâmicas lúdicas, voltadas à sua idade e nível de aprendizado.

8. A criança deve ser a primeira a receber proteção.

Este princípio estabelece o direito da criança de receber proteção e socorro em primeiro lugar (em acidentes, desastres ou calamidades, por exemplo).

Isso significa que, em quaisquer situações que representem risco, as crianças devem ser as primeiras pessoas protegidas.

9. As crianças devem ser protegidas de crueldade e exploração.

Neste princípio existe a garantia de que crianças devem ser protegidas contra qualquer tipo de abandono ou de exploração, como acontece em casos de exploração do trabalho infantil.

Crianças não podem ser forçadas a fazer qualquer trabalho ou atividade que traga prejuízos à sua saúde ou dificulte sua educação.

Da mesma maneira, não podem ser envolvidas em atividades que as coloquem em risco e causem danos ao desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação.

O último princípio determina que as crianças devem ser protegidas da exposição a qualquer tipo de discriminação ou de exclusão, pois elas têm direito a viver em uma sociedade pautada em valores de solidariedade, paz, compreensão e tolerância.

Ela deve ser protegida de todos os atos que incentivem preconceitos e discriminações, sejam raciais, religiosas ou de qualquer outra espécie.

Para saber mais sobre direitos, veja também o significado de direitos humanos e conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Direitos da criança no Brasil

No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela lei n.º 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas para crianças (até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).

Também contém determinações a respeito de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, além de medidas protetivas e socioeducativas que podem ser aplicadas nessas situações.

Leia mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (E

 

 

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