sexta-feira, 16 de março de 2012

Lei do Sinase entra em vigor em abril para mudar tratamento dado aos adolescentes em conflito com a lei


Em pouco mais de um mês, todos os Estados e municípios brasileiros terão que se adequar à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – Sinase (Lei nº 12.594), sancionada em 18 janeiro deste ano pela Presidência da República. A implicação disto é que será preciso mudar a forma de funcionamento do sistema dedicado ao atendimento de adolescentes de 12 a 18 anos em conflito com a lei.

A nova legislação obriga Estados e municípios a colocar em prática uma política integrada em que as ações de responsabilização, educação, saúde e assistência social sejam inseparáveis. A obrigação será cumprida com um cofinanciamento com a União. Para melhorar o desempenho dos programas voltados aos adolescentes, será instituído um sistema para avaliar e monitorar a gestão e o atendimento aos menores.

O Sistema também busca assegurar a co-responsabilidade da família, comunidade e Estado. Além disso, um dos pontos primordiais da Lei é estabelecer parâmetros nacionais que incentivem o cumprimento de medidas em meio aberto ao invés de optar pela restrição da liberdade, que deve ser ditada apenas em casos específicos. Há ainda regras sobre a construção dos centros de internação e a qualificação dos profissionais para realizar o atendimento aos adolescentes. 

Irismar Santana, secretária nacional do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA) acredita que a aplicação da Lei do Sinase poderá ajudar a resgatar o caráter pedagógico-educativo das medidas aplicadas aos adolescentes. Ela aponta que a situação sustentada impedia a ressocialização dos menores.

"Relatos de pessoas próximas aos centros de internação dão conta de que, no geral, não há prática pedagógica que respeite os direitos dos adolescentes. Não prática, os espaços não estão adequados à ressocialização. Há superlotação e os profissionais dos centros não estão preparados para dar o atendimento necessário, eles vêem muitas vezes os adolescentes como um preso adulto”, assinala.

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam ainda outras graves violações aos direitos dos adolescentes, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos, tortura, negligência relacionada ao estado de saúde e privação de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

A representante do Fórum Nacional DCA diz que, com o cumprimento da Lei, espera ver mudanças significativas, em especial ligadas ao orçamento do sistema socioeducativo, já que hoje não há verba suficiente para atender aos adolescentes.

"Esperamos que também haja mais investimento nas atividades sociopedagógicas, que olhem o adolescente de forma individual, mas também coletiva, e como um sujeito de direitos”, esclarece, lembrando a necessidade de dar atenção aos problemas enfrentados pelos adolescentes, como a dependência química.
Irismar detalha que mesmo após a entrada em vigor da Lei do Sinase, os desafios do Fórum DCA continuam no sentido de trazer à mobilização os atores responsáveis por colocar a criança como prioridade absoluta. Ao mesmo tempo, há também a necessidade de trazer à tona e levar para a população debates como a redução da maioridade penal. 


Adolescentes em conflito com a lei

Dados do Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei mostram que no Brasil existem hoje 12.041 adolescentes em centros de internação, 3.934 em internação provisória e 1.728 em semiliberdade. A média brasileira é de 8,8 adolescentes internados para cada 10 mil adolescentes. 

São Paulo é uma das regiões que eleva estas cifras, pois a região concentra 42% dos adolescentes em regime fechado. A estimativa é de que pelo menos 1.787 não deveriam cumprir medida de internação, pois seus casos não se encaixam nas regras presentes no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As medidas socioeducativas que podem cumpridas pelos adolescentes (12 a 18 anos) são: advertência, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Fonte: www.adital.com.br 


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