O CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras – informa que está aberto um veículo para preservar uma das maiores conquistas dos movimentos sociais, sobretudo, os movimentos femininos, A Lei Maria da Penha.
A lei segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além da barreira imposta para a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados, tem ocorrido também a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.
A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega a eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça.
Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.
Não podemos permitir que nos destituam esta conquista! Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
http://gopetition.com/online/28830.html
CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras
Avenida das Flores, nº 394 – Bairro Residencial Praia Âncora
Rio das Ostras – RJ
Telefone: (22) 2760-6238 / (22) 9834-7409
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Blog: http://cepro-rj.blogspot.com
CEPRO – Um projeto de cidadania, educação e cultura em Rio das Ostras
A lei segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além da barreira imposta para a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados, tem ocorrido também a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.
A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega a eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça.
Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.
Não podemos permitir que nos destituam esta conquista! Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
http://gopetition.com/online/28830.html
Para maiores informações acesse:
CEPRO – Centro Cultural de Educação Popular de Rio das Ostras
Avenida das Flores, nº 394 – Bairro Residencial Praia Âncora
Rio das Ostras – RJ
Telefone: (22) 2760-6238 / (22) 9834-7409
E-mail: cepro.rj@gmail.com
Blog: http://cepro-rj.blogspot.com
CEPRO – Um projeto de cidadania, educação e cultura em Rio das Ostras
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