domingo, 25 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO , SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL SÃO PILARES DO PLANO VIVER BEM


Agência Brasil

Criado em 17 de novembro de 2011, o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Viver sem Limite, estabelece as 30 metas do governo da presidenta Dilma Rousseff para o setor até 2014. Com a meta de melhorar a qualidade de vida de cerca de 45 milhões de pessoas no país, o plano se baseia em promover a integração e a articulação das ações nos três níveis de poder – federal, estadual e municipal.
O plano define quatro eixos de sustentação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade. Em cada um desses itens há vários temas inseridos e ordens claras de execução.
As políticas, os programas e as ações que integram o plano são definidos pelo comitê gestor, que será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com todos os ministérios.
O primeiro item do plano estabelece a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional, depois a garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis. A medida vale também o transporte adequado.
 
 
Pelo plano, é fundamental dar condições para ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a capacitação e qualificação profissional. Também é determinada a ampliação do acesso às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza.
 
 
O plano estabelece que sejam adotadas medidas de prevenção das causas de deficiência, assim como determina a ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação. Também há um item que define a ampliação do acesso à moradia adaptável e com recursos de acessibilidade, além do desenvolvimento de tecnologia adequada.
 
 
De acordo com o decreto, para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.
Haverá, porém, dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do plano, mas com limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.


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